top of page

Usucapião: o que é e para que serve?

  • Foto do escritor: Jezica Ferreira
    Jezica Ferreira
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, pelo uso prolongado, ininterrupto e pacífico, como se fosse seu dono, sem que haja contestação do verdadeiro proprietário durante determinado período de tempo.

Mais do que uma simples questão de posse, a usucapião está diretamente ligada à função social da propriedade. Isso significa que um bem deve cumprir seu papel social, sendo cuidado, preservado e utilizado. Quando isso não acontece, a lei permite que quem efetivamente utiliza o bem, de forma contínua e pacífica, possa requerer na Justiça o reconhecimento da propriedade.



Modalidades de Usucapião de Imóveis:


No caso dos imóveis, a legislação prevê diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos. Confira os principais:

  • Usucapião extraordinária: posse ininterrupta por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé (art. 1.238 do CC/2002). Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado moradia habitual ou obras de caráter produtivo no imóvel (art. 1.238, parágrafo único).

  • Usucapião ordinária: exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé (art. 1.242 do CC/2002).

  • Usucapião rural: aplicável a imóveis de até 50 hectares, com posse por 5 anos, utilização para moradia e produção agrícola, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel (art. 1.239 do CC/2002 e art. 191 da Constituição).

  • Usucapião urbana: para imóveis de até 250 m², utilizados para moradia, com posse ininterrupta por 5 anos, desde que o possuidor não tenha outro imóvel (arts. 1.240 do CC/2002 e 183 da Constituição).

  • Usucapião familiar: prevista para quem permanece na posse exclusiva de imóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia, após separação de ex-cônjuge ou companheiro, por 2 anos (art. 1.240-A do CC/2002).

  • Usucapião coletiva urbana: aplicável a áreas maiores de 250 m², ocupadas por população de baixa renda por 5 anos, quando não é possível identificar a parte de cada morador (art. 10 do Estatuto da Cidade).


Requisitos Comuns:


Independentemente da modalidade, a posse para fins de usucapião deve ser mansa e pacífica, ou seja, exercida sem violência ou oposição do proprietário ou de terceiros, contínua e ininterrupta durante todo o período exigido por lei, além de estar acompanhada do animus domini, que é a intenção de agir como verdadeiro dono do bem, utilizando-o e cuidando dele como se fosse sua propriedade, e não como simples detentor, como ocorre em casos de aluguel ou comodato.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível reconhecer a usucapião mesmo se o requisito temporal for completado durante o andamento do processo judicial (STJ, REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018, Informativo 630).



A usucapião é um procedimento complexo, que exige o cumprimento de requisitos legais e a apresentação de provas e análise de documentos. Além disso, o processo, pode ser judicial ou extrajudicial, sendo necessário em ambas as modalidades a atuação de um advogado, capaz de analisar detalhadamente cada caso, identificar a modalidade aplicável e adotar as estratégias jurídicas adequadas. A orientação profissional de confiança é essencial para assegurar que todos os direitos sejam reconhecidos e que o procedimento transcorra de forma segura e eficaz.

ree

 
 
 

2 comentários


Milene Martins
Milene Martins
02 de ago.

Muito esclarecedor o artigo! Tenho uma dúvida: é possível iniciar um pedido de usucapião extrajudicial mesmo que existam herdeiros do imóvel, mas nenhum deles tenha manifestado interesse em regularizar a propriedade?

Curtir
Jezica Ferreira
Jezica Ferreira
05 de ago.
Respondendo a

Sim, é possível iniciar um pedido de usucapião extrajudicial mesmo que existam herdeiros do imóvel. A existência de herdeiros não impede automaticamente o usucapião, mas os requisitos devem ser preenchidos.

Curtir

Contato

45999089892

©2021 por Jezica Ferreira. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page